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Declaração de Imposto de Renda 2016

  • Geraldo Magela
  • 22 de jan. de 2016
  • 3 min de leitura

Imposto de Renda

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) está prevista para começar somente em março, mas já dá para se antecipar e até para preencher um rascunho no site da Receita Federal de forma a evitar dor de cabeça ou contratempos na hora de enviar os dados.

As regras deste ano deverão ser anuncidas somente após o carnaval. Mas, entre as mudanças no IR, estará a tabela com correção média de 5,6%, que começou a vigorar em abril do ano passado.

Com o modelo anunciado no ano passado, houve correções diferentes para cada faixa de renda, ficando isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a cerca de 11,5 milhões de pessoas.

Para 2016, o Ministério da Fazenda tem informado que não está prevista uma correção da tabela do Imposto de Renda -– que servirá para a declaração de ajuste de 2017. Quem deve declarar?

Terá de fazer a declaração neste ano quem tiver recebido, em 2015, renda tributável acima de R$ 28.123,91 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A principal recomendação para o momento é procurar se organizar, levantando e separando os principais documentos como comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis como gastos com educação e saúde. Fazer isso com antecedência é o melhor caminho para facilitar o preenchimento do programa, na hora em que ele for liberado pela Receita.

Ferramenta de rascunho

A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2016, onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo.

O aplicativo de Rascunho do IR 2016 está disponível na página da Receita Federal na internet.

O importante é que o rascunho poderá ser importado para o programa IRPF 2016, e deixará a declaração pronta para ser transmitida.

Na ferramenta é possível já incluir os dados de identificação do contribuinte, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como dependentes e cônjuge. Também dá para saber se é mais vantajoso optar pelo modelo simplificado ou completo.

Para quem não tem muita prática, a recomendação é preencher pelo modelo completo, que permite lançar gastos dedutíveis. Mas se o contribuinte não tem muitas despesas que podem ser abatida deve optar pelo modelo simplificado, com desconto único de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Confira abaixo algumas dicas:

• Resgate a declaração do ano anterior - O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.

• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras - Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, recisões, etc.

• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas - Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.

• Levante as informações de compra ou venda de bens - A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.

• Exija os informes das fontes pagadoras - As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.

• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis

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